Reforma Tributária do Consumo
De acordo com o
Artigo 348 da Lei Complementar 214/25, as empresas com regime de tributação "Simples nacional"
não precisam informar os novos impostos IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) até o final do ano de 2026.
As empresas com regime normal, precisam atualizar o software para emitir a nota com as alíquotas de IBS 0,1% e CBS 0,9%.
Os links para fazer essa atualização são:
Software SIC: www.sicnet.com.br/atualizarsic
Após atualizar, entre no software SIC, e após informar usuário e senha, clique na parte de cima da tela em "Cadastros", depois em "Produtos". Na tela que será aberta, clique no botão "Mais opções", e depois selecione "Ver novos campos da Reforma Tributária".
Emissor de NF-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfe
Após atualizar, entre no módulo de emissão de NF-e, e após informar usuário e senha, clique no botão "Configurações", depois em "3. Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".
Emissor de NFC-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfce
Após atualizar, entre no módulo de emissão de NFC-e, e após informar usuário e senha, clique no botão "Configurações", depois em "Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".
ATENÇÃO: Em 22/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União o "ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1", que dispensa o envio dos novos campos IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Resumindo: Como não sabemos quando serão publicados os regulamentos do IBS e da CBS citados neste "ATO CONJUNTO" (link acima), teoricamente até 01/04/2026 não é necessário informar os novos impostos IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e).