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Reforma Tributária do Consumo


De acordo com o Artigo 348 da Lei Complementar 214/25, as empresas com regime de tributação "Simples nacional" não precisam informar os novos impostos IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) até o final do ano de 2026.


As empresas com regime normal, precisam atualizar o software para emitir a nota com as alíquotas de IBS 0,1% e CBS 0,9%. Os links para fazer essa atualização são:


Software SIC: www.sicnet.com.br/atualizarsic

Após atualizar, entre no software SIC, e após informar usuário e senha, clique na parte de cima da tela em "Cadastros", depois em "Produtos". Na tela que será aberta, clique no botão "Mais opções", e depois selecione "Ver novos campos da Reforma Tributária".


Emissor de NF-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfe

Após atualizar, entre no módulo de emissão de NF-e, e após informar usuário e senha, clique no botão "Configurações", depois em "3. Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".


Emissor de NFC-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfce

Após atualizar, entre no módulo de emissão de NFC-e, e após informar usuário e senha, clique no botão "Configurações", depois em "Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".


ATENÇÃO: Recomendamos não deixar os testes para depois. Devido à falta de definições e ajustes ainda pendentes por parte do governo em relação à reforma tributária do consumo, ainda não é possível garantir que as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2026 serão processadas corretamente. Por isso, sugerimos antecipar os testes para minimizar riscos e assegurar uma transição mais tranquila.