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Reforma Tributária do Consumo


De acordo com o Artigo 348 da Lei Complementar 214/25, as empresas com regime de tributação "Simples nacional" não precisam informar os novos impostos IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) até o final do ano de 2026.


As empresas com regime normal, precisam atualizar o software para emitir a nota com as alíquotas de IBS 0,1% e CBS 0,9%. Os links para fazer essa atualização são:


Software SIC: www.sicnet.com.br/atualizarsic

Após atualizar, entrar no software SIC, digitar usuário e senha, e clicar na parte de cima da tela em "Cadastros", depois em "Produtos". Na tela que será aberta, clique no botão "Mais opções", e depois selecione "Ver novos campos da Reforma Tributária". Na tela que será exibida, preencha somente a segunda e terceira coluna. No período inicial da reforma tributária (fase de testes), as alíquotas do IBS e CBS são fixas e preenchidas automaticamente pelo sistema.


Emissor de NF-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfe

Após atualizar, entre no módulo de emissão de NF-e, digitar usuário e senha, e clicar no botão "Configurações", depois em "3. Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".


Emissor de NFC-e: www.sicnet.com.br/atualizarnfce

Após atualizar, entre no módulo de emissão de NFC-e, digitar usuário e senha, clicar no botão "Configurações", depois em "Emissão", e finalmente em "Enviar novos tributos da reforma tributária".


ATENÇÃO: Em 22/12/2025 foi publicado no Diário Oficial da União o "ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1", que dispensa o envio dos novos campos IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum do regulamento do CBS/IBS.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586

O regulamento da CBS/IBS foi publicado em 30/04/2026, fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229